Você sabe o que são alimentos gravídicos? Não? Então continue ligado nesse artigo que já vamos conhecer!
Alimentos gravídicos são os valores utilizados para custear as despesas durante o período de gravidez, e também os que sejam decorrentes dela como o parto.
Uma gravidez nem sempre é esperada, e muitas vezes a mulher se vê abandonada pelo próprio parceiro ao saber da paternidade, justamente no momento que ela mais precisava de carinho e assistência financeira.
Por essa razão foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a Lei Federal n°11.804 em 5 de novembro do ano de 2008, em que a mulher gravida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.
Quando propor a Ação de Alimentos
A mulher quando descobre a gravidez que não era esperada, costuma ter várias reações, desde alegria até o medo de não saber como arcar com os custos de uma gravidez e mais ainda de um bebê que irá nascer.
Depois que foi criada essa lei, a gestante consegue se assegurar de ter uma gestação com os cuidados necessários para ela e o bebê.
Por essa razão, quando a gravidez for confirmada é o momento exato de entrar com a ação de alimentos gravídicos.
Não há necessidade de se provar a paternidade do suposto pai por meio de exames. A mãe pode mencionar quem é o pai, e dar entrada pedindo esses recursos. Mesmo porque a realização do exame de DNA durante a gravidez pode trazer riscos à saúde do feto.
No entanto ela precisara reunir provas que teve algum tipo de relacionamento com o pai da criança. Seja decorrente de uma união estável, de um namorado, amante ou até mesmo um caso eventual.
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Duração da prestação dos alimentos gravídicos
A duração dos alimentos gravídicos como o nome mesmo sugere, obviamente duram somente o tempo de gestação.
Após esse período, o valor será convertido em alimentos para o bebê, que será cobrado por meio de um processo para o cumprimento da sentença.
Durante a gestação, a mãe poderá contar com toda a assistência médica e psicológica necessária, todos os exames complementares, medicações, internações, parto e demais prevenções indispensáveis.
Quais são os valores dos alimentos gravídicos?
Os alimentos compreenderão os valores necessários para cobrir todas as despesas adicionais de gravidez. E também as que sejam dela decorrentes.
Da concepção ao parto, todas as despesas serão calculadas, afim de que nada falte a gestante e ao nascituro.
O juiz determinara uma quantia que cubra as despesas durante a gravidez, no entanto a gestante não poderá usar esses valores com futilidades.
Outro fator que também será avaliado sobre o valor dos alimentos gravídicos, são as possibilidades da parte do suposto pai.
Muitas vezes, os futuros papais reclamam da quantia que têm que contribuir para a gravidez, esquecendo muitas vezes que a gravidez também traz muitos gastos. Sem falar de inúmeras gravidezes que são de alto risco, impossibilitando a gestante de trabalhar.
Após o nascimento como fica os alimentos gravídicos?
Como vimos os alimentos gravídicos se restringem somente durante a gestação, entretanto após esse período, eles passam de alimentos gravídicos para pensão alimentícia.
Ou seja o recém-nascido passará a ser a parte legitima para requerer a execução, seja referente aos alimentos gravídicos ou da pensão alimentícia.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê.
Todavia se o pai quiser pedir o exame de DNA, ele poderá fazê-lo após o nascimento. Podendo pedir a suspensão da pensão alimentícia em caso do exame dar negativo.
Qual procedimento para pedir alimentos gravídicos
O primeiro passo para pedir que o suposto pai pague os alimentos gravídicos, é conseguir provas como:
- O exame de gravidez;
- Indícios de paternidade;
- Capacidade financeira do suposto pai.
- Para tanto você precisará:
- Reunir documentação padrão;
- Comprovante da gravidez, feito por clínica especializada;
Documentos que provem indícios da paternidade, como cartas, mensagens eletrônicas pelo Facebook, Instagram, fotografias. Poderá também ser complementadas por algumas testemunhas.
Reunir documentos que comprovem a necessidade oriunda das despesas adicionais do período da gravidez, e que sejam dela decorrentes da concepção ao parto.
Provar que o suposto pai tem condições financeiras de pagar os alimentos gravídicos, seja através de holerite, testemunhas, páginas do facebook, Instagram ou outras que comprovem o padrão de vida dele.
Após ter em mãos todos esses documentos, você poderá dar entrada ao pedido.
Nessa ação geralmente o suposto pai é citado para apresentar resposta no prazo de cinco dias.
Quando a pensão alimentícia é suspensa
Como já vimos, não dá para fazer o exame de DNA durante a gravidez, visto que isso pode acarretar riscos à saúde do bebê, porém após o nascimento o pai pode fazer o pedido do exame.
Caso o exame venha a dar negativo, o suposto pai pode pedir o cancelamento da pensão alimentícia e ainda pedir uma indenização por danos morais.
Dessa forma acredita-se que poucas mulheres, ocultem a verdade perante o juiz, pois a meu ver o estrago fica maior quando a verdade é descoberta.
As pessoas tem que se conscientizar que ter um filho é coisa séria, por essa razão o ideal é sempre a prevenção.
Caso aconteça esse fato inesperado de uma gravidez indesejada, a melhor coisa a se fazer é o casal ter uma conversa franca e amigável.
Começar uma batalha judicial, pode ser um processo longo e extremamente cansativo para ambas as partes.
No entanto se todas as formas de diálogo não surtirem efeito, o caminho deve ser através da justiça. O juiz determinara o que é melhor para o bebê a caminho.
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E ai gostou das nossas dicas? Conhecer um pouco sobre nossos direitos é muito importante, principalmente quando se trata de um bebê a caminho.
Como vimos, depois que essa lei sobre alimentos gravídicos, foi criada, a futura mãe pode ter uma qualidade melhor de vida durante a gestação. Muito embora sabemos que aqui no Brasil todo processo costuma ser muito demorado. Muitas vezes o processo termina quando o bebê já está para nascer.
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Olá, prazer conhecê-lo! Eu sou a Lory Aguiar. Empreendedora natural de Pernambuco, graduanda em biologia e blogueira do Homem Verde.